Qual a diferença entre CA e prazo de validade do EPI?

Qual a diferença entre CA e prazo de validade do EPI?

Muitos usuários devem se confundir com o fato de que os equipamentos de segurança apresentam dois prazos distintos, mas essa dificuldade é facilmente esclarecida.

O Certificado de Aprovação é emitido pelo Ministério do Trabalho atestando a conformidade do equipamento de proteção individual, autorizando sua comercialização no território nacional. Todo EPi precisa passar por esse crivo.

A data que consta no CA é o prazo limite para comercialização desse produto. Portanto, se o produto estiver com o CA vencido, você não deve vendê-lo ou comprá-lo.

É diferente do prazo de validade do EPI, que é estipulado pelo fabricante, com base nos testes realizados. Esse prazo estipula quando o usuário deverá substituir o equipamento por um novo.

Acesse: http://bit.ly/normatec-contato

 

Soluções em EPI;
(48) 3524-7264
comercial@normatecepi.com.br
www.normatecepi.com.br

 

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